Na dinâmica processual de julgamento no âmbito Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, os julgadores vencidos em matéria preliminar devem votar no mérito na hipótese de não o ter feito, não sendo admitida sua abstenção na votação, exceto na hipótese de declarar-se impedido (artigo […]
Observatório do TIT
Dinâmica de julgamento: incorreção no resultado da votação
A obrigatória apreciação do mérito pelo julgador vencido em preliminar
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