O STF encerrou recentemente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 784.439/DF, de relatoria da ministra Rosa Weber, firmando a tese de que é “taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados […]
Tributação
Decisão do STF sobre taxatividade da lista de serviços do ISS pode dividir opiniões
Racional desenvolvido pela relatora não autoriza ampliação da norma pelo intérprete quando não for aplicada técnica
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