
O STF encerrou recentemente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 784.439/DF, de relatoria da ministra Rosa Weber, firmando a tese de que é “taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados […]