Pode-se observar que ocorreu uma burla à Constituição da República com os privilégios a advogados e contadores advindos da recente Lei Federal nº 14.039/2020, que alterou no Estatuto da da Advocacia e da Ordem do Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) e o Decreto-Lei 9.295/1946, que regula a atividade do Contador e foi recepcionado como Lei […]
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Das inconstitucionais distinções da Lei 14.039/2020
Privilégios a advogados e contadores em afronta à igualdade e livre mercado
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