tecnologia

CVM e criptomoedas: prudência ante a euforia

CVM simplesmente decidiu, por ora, deixar tudo como está

Pixabay

Os estudiosos do Direito do Mercado de Capitais debruçaram-se, nos últimos dias, sobre o teor do Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN, da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)i, que, em síntese, assinala que moedas digitais (ou criptomoedas) como o bitcoin e o ether, dentre outros, “não podem ser qualificadas como […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.