Os estudiosos do Direito do Mercado de Capitais debruçaram-se, nos últimos dias, sobre o teor do Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN, da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)i, que, em síntese, assinala que moedas digitais (ou criptomoedas) como o bitcoin e o ether, dentre outros, “não podem ser qualificadas como […]
tecnologia
CVM e criptomoedas: prudência ante a euforia
CVM simplesmente decidiu, por ora, deixar tudo como está
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