Análise

Crime eleitoral e crime comum

Conexos ou não, os crimes comuns são da competência da Justiça Federal

Crédito: Pixabay

O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, assim expressa: Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça […]

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