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Covid-19: impactos e desafios jurídico-contábeis

No direito empresarial, definir um checklist (plano de contingência) é questão de sobrevivência

Foto: Gatis Dieziņš (Ministério da Defesa. Letônia)/ Fotos Públicas

Uma avalanche? Um tsunami? Uma bomba de nêutrons? Uma guerra sem um front “tradicional”? Ao que dizem, mais do que isto. Um isolamento social, mas extremamente humanitário. Quem se preocupa com o destino dos homens, da sociedade, têm estado aflito; muito mais insone que o habitual.

E se tem que atravessar a primeira onda – a da saúde -, e depois, a segunda – da economia. A proporção disso: mundial. No Brasil, a fornada do “Pacote da Calamidade Pública” é diuturna.

Certamente, quando publicado este escrito, tantas outras coisas terão acontecido e influenciarão o dia a dia dos contribuintes. Isto é que nos motiva escrever, sem caráteres conclusivos, mas de conclamação dos interessados: pessoas físicas e jurídicas.

É preciso respirar e trabalhar muito, incessantemente. Todos. Dividir-se-á o escrito em duas partes. A primeira, para o campo tributário. A segunda, para o direito empresarial.

No direito tributário tem-se vasto campo para os profissionais das ciências contábeis e do direito em destinarem suas experiências e ajudarem os tomadores de decisões a terem mais certeza neste período nebuloso, tendo-se:

1) Moratória, dilatando prazo para pagamento de tributos federais dos SIMPLES NACIONAL por 6 meses, ficando-se atento que o ICMS e o ISS não foram atingidos por tal determinação, e assim, de regra, tais tributos hão de ser pagos em DAS avulsos.

Prorrogação por 90 dias nas CND e CPDEN; redução em 50% das contribuições do Sistema “S”; diferimento para o pagamento do FGTS em até 6 parcelas mensais a partir de julho, sem atualizações e multas, e ainda, para tal exação, a suspensão por 180 dias, nos prazos de defesa e recursos administrativos.

2) Transação tributária da MP do Contribuinte Legal, abrangendo os tributos federais inscritos na Dívida Ativa da União – DAU; multas qualificadas (de 150%); SIMPLES NACIONAL (que pende de Lei Complementar em regime de urgência) e FGTS (tendo concordância do Conselho Curador do Fundo); uso de precatórios para quitar/extinguir a dívida.

Modalidade que poderá ser parcelada em até 84 meses (ao invés dos 60 atuais), com redução de até 50%. Para as PF, ME, EPP, ONG, Santas Casas e Instituições de Ensino, podendo chegar a 145 parcelas. Já para as contribuições previdenciárias do empregado, 60 meses.

3) Transação tributária “extraordinária”, para a DAU, tendo entrada de 1% (dividido em até 3 parcelas) e saldo em até 81 parcelas. Para PF, ME ou EPP até 97 meses.

Contribuições sociais, parcelamento de até 57 meses, com parcela mínima de R$ 500,00. PF, ME e EPP, parcela mínima de R$ 100,00.

Adesão até a sanção/veto presidencial (prazo máximo 14/04/2020).

4) Negócios Jurídicos Processuais – NJP Tributários, para débitos inscritos na DAU, não se reduzindo nada, apenas alongando-se o parcelamento até 120 meses (dos atuais 60, nos chamados parcelamentos ordinários).

Aqui um parêntese: presença necessária dos profissionais da contabilidade e do direito, vez que há de se demonstrar a capacidade econômica do contribuinte e um plano de amortização da dívida.

5) Projetos de novas tributações – empréstimo compulsório (PLC 34/2020) e do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF (PLC 183/2019).

Ambos requerendo atenção dos interessados. Em paralelo a este “Pacote”, o problema da geração de caixa das empresas, o que exigirá e muito de seus gestores.

Uma de suas formas será recuperar créditos na esfera administrativa, como por exemplo, de contribuições previdenciárias, por meio de revisão e diagnóstico. Novamente unindo-se forças jurídico-contábeis, fazendo PERDCOMP, inclusive na chamada compensação cruzada.

Outra forma de gerar caixa será analisar com retidão, contextualização e serenidade, a possibilidade de ingressar com ações judiciais, a fim de recuperar créditos que o Poder Judiciário tem admitido1.

No direito empresarial, definir um checklist (plano de contingência) é questão de sobrevivência. Os gestores das empresas terão que despertar para isto e de imediato, auxiliados por contadores, advogados, administradores, economistas, definindo-se agenda, prioridades, passando-se mapeamento de riscos, inventário do patrimônio, contratos (sócios, trabalhadores, clientes, bancos, fornecedores).

Como se vê, assunto multidisciplinar. Mas além disso, medida societária com efeitos tributários, como por exemplo, a constituição da reserva de contingência, disposta no artigo 195 da Lei das SA, não só centrada nas companhias abertas e fechadas, mas também às demais pessoas jurídicas, guardando, claro, as devidas proporções de formalidades.

Aqui, a tomada de decisão também deverá ser rápida, pois empresas que ainda não pagaram tributos para este trimestre, poderão optar pelo Lucro Real (anual ou trimestral), não se exigindo pagamentos mensais, por certo, um alívio em seus caixas, porém, será preciso “botar na ponta do lápis”, já que envolve tributação diferenciada do PIS/COFINS, por exemplo, o qual passa para o regime não-cumulativo.

É preciso dar às mãos em prol da sobrevivência. Um sprint de 100 metros rasos com fôlego e olhar para maratona e em uma corrida de bastão!

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1 Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS; insumos no PIS/COFINS não-cumulativo; não incidência de PIS/COFINS sobre receitas de terceiros; contribuições previdenciárias sobre as verbas indenizatórias; contribuição para o FUNRURAL nas exportações indiretas, dentre outras.