A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit), no final do ano passado, publicou a Solução de Consulta 45/2022, na qual responde dúvida sobre a possibilidade de se apropriar créditos de PIS e Cofins não cumulativos sobre bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica de direito público interno. A consulente atua no segmento de aditivos […]
Tributário
Cosit impede apropriação de créditos de PIS e Cofins
Direito do contribuinte é limitado sob justificativa de que pessoas jurídicas de direito público interno recolheriam outra modalidade
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