
É cada vez mais frequente em contratos entre privados que possuam algum tipo de interação possível com o poder público, a inserção de cláusulas destinadas a prevenir a prática, pelos contratantes, de crimes contra a Administração Pública (corrupção ativa, tráfico de influência etc.). Grosso modo, tais cláusulas preveem obrigações recíprocas de (i.) abstenção de atos […]