
A Lei 10.520 de 2002, muito bem definiu objetos comuns como sendo “aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, nos termos do artigo 1 da referida […]