
Ultrapassados dois anos de vigência do novo marco legal do saneamento básico, é possível sustentar que a Lei Federal n.º 14.026/2020 reflete uma opção política pautada em três eixos principais: 1) regionalização, 2) modalidade de contratação dos serviços e 3) regulação. Cada um desses pilares suscita disposições normativas que, em última análise, estão voltadas ao […]