A Constituição de 88 não é o marco temporal caracterizador da posse indígena

Decisões recentes 2ª Turma do STF violam o direito fundamental dos índios ao seu território

Campo Novo do Precis- MT- Brasil- 02/04/2016- Fampress "Rota Parecis" leva profissionais da comunicação à Campo Novo dos Parecis. Foto: Junior Silgueiro/ GCOM-MT

O STF, ao julgar a Petição 3388/09, famoso caso Raposa Serra do Sol, estipulou, na condicionante de n. 11, que a Constituição de 1988 era o referencial insubstituível para o dado da ocupação de um espaço geográfico por determinada etnia e que a tradicionalidade dessa mesma ocupação não se perderia onde, ao tempo da promulgação […]

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