RE nº 1.237.572

Confusão suprema e a (ainda) enigmática repercussão geral

Turma, usurpando competência do Plenário, deu provimento ao agravo regimental e julgou o apelo extraordinário

Sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Não passou despercebida, ao final de 2019, a notícia de que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, a fim de reconhecer a tese de que o acórdão que confirma sentença penal condenatória também interrompe o prazo prescricional, em atenção à alteração produzida pela Lei […]

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