
Não há dúvida de que a União detém competência privativa para legislar sobre telecomunicações (Constituição Federal, art. 22, IV), no entanto, algumas distorções de entendimento ocorrem quando a discussão de competência envolve o setor e as exigências relacionadas a meio ambiente e urbanismo. Em relação a estes últimos, a competência para legislar é concorrente, ou […]