JUSTIÇA DO TRABALHO

Competência para julgar ações contra concurso público realizado por estatais

Análise do julgamento do RE 960429 pelo STF

servidor público
Fachada Supremo Tribunal Federal / Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF

Introdução: No julgamento do RE 960429, neste mês de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, a competência para julgar as ações, envolvendo a fase pré-contratual, em face de entes públicos celetistas. A decisão deve alcançar mais de 1.500 processos sobrestados em outras […]

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