
O Seguro de Acidente de Trabalho, ou “SAT”, como é mais conhecido, está previsto no inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (“CF/1988”) como um direito do trabalhador, que, em caso de eventual acidente, receberá determinada quantia devida pelo INSS para reparar o prejuízo causado[1]. Trata-se, portanto, de um mecanismo de reparação […]