
Uma das grandes inovações trazidas pela Lei 12.846/2013 para o cenário anticorrupção brasileiro é seu artigo 7°, VIII, que dispõe que serão levadas em consideração na aplicação das sanções “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de […]