Tributário

Coisa julgada e o dever fundamental de pagar tributos

Não se deve cair nos jargões que vêm sendo usados contra a decisão do STF

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Edifício do Supremo Tribunal Federal iluminado de laranja. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, dois temas (885 e 881) que cuidaram da abrangência pela coisa julgada de obrigações tributárias surgidas posteriormente a ela e também posteriormente à decisão proferida pelo próprio STF. Não a qualquer decisão proferida pela Suprema Corte, mas especificamente àquelas proferidas em sede de controle concentrado ou difuso de […]

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