
A prática de atos de comunicação por meio eletrônico é a regra do CPC/2015. Tanto o art. 246, V, quanto o art. 270 e parágrafo, estabelecem que as citações e intimações se farão por meio eletrônico, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006. Para o sucesso da prática, todavia, é indispensável que […]