
Em contribuição anterior à Coluna Controle Público, argumentei que a concessão de medidas cautelares situa-se no polo mais extremado de ações do TCU sobre o ambiente regulatório. Não apenas por razões de ordem jurídica, mas também por aspectos consequencialistas, a Corte deve ser especialmente parcimoniosa ao lançar mão desse instrumento. Mencionava, naquela oportunidade, duas decisões […]