Na última segunda-feira (23/1), o ministro Ricardo Lewandowski deferiu cautelar para suspender os efeitos da decisão normativa TCU 201/2022[1], que fixara novos coeficientes de FPM para os 5.570 municípios brasileiros no exercício 2023. A competência do TCU para realizar tais cálculos está prevista no art. 1º, inciso VI, da sua lei orgânica (Lei 8443/92), enquanto […]
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Cautelar da ADPF 1043: quando dezenas viram milhares, o censo da discórdia
Novos coeficientes do FPM, calculados sobre censo inacabado, retirariam verbas essenciais de 702 municípios do país
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