
A Lei nº 8.8212/91, em seu artigo 28, §9º, alínea “f”, dispõe que o vale-transporte não compõe o “salário de contribuição” e, portanto, está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, desde que pago “na forma da legislação própria”. Nesse sentido, a lei regulamentadora – Lei nº 7.418/95 – postula que o benefício não […]