
Desde 2006, a legislação eleitoral não admite mais que sejam realizados showmícios com o intuito de promover as candidaturas aos cargos eletivos. A alteração legislativa, introduzida por meio do art. 36, § 7º, da Lei 9.504/97, teve como fundamento a coibição ao abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais, tendo em vista que os shows […]