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Lavagem de dinheiro

Brasil é avaliado pelo Grupo de Ação Financeira Internacional

Avaliação aborda de forma detalhada os principais aspectos legais, financeiros e operativos do sistema nacional

Bernardo Antônio Machado Mota, Edson Garutti
18/12/2020|08:05
lavagem de dinheiro
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O processo de Avaliação Mútua, elaborado pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), é um compromisso que os países devem assumir quando se tornam membros efetivos do Grupo.

É um processo que envolve a análise da efetividade dos sistemas legais e institucionais dos países. A base desse processo são as 40 Recomendações do GAFI/FATF, que atualmente são reconhecidas por mais de 200 países como os padrões internacionais de prevenção, controle e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.


 

A Avaliação Mútua de um país segue uma metodologia de planejamento e execução dos trabalhos que envolvem a aprovação, na Plenária do GAFI/FATF, da sequência de países a serem avaliados e o calendário de trabalhos a serem realizados em um determinado período.

O processo inclui o preenchimento, pelo país avaliado, de um questionário que aborda as partes legal, financeira e operativa, que têm como pano de fundo a existência de leis e regulamentos, a ratificação de convenções sobre o tema, as medidas preventivas dos setores econômicos e as atividades de cooperação internacional.

O questionário deve ser encaminhado ao GAFI/FATF dentro de um prazo estipulado de acordo com a metodologia, juntamente com todos os normativos existentes no país sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Paralelamente a isso é designada uma equipe de avaliação composta por um especialista jurídico, um financeiro e um operativo, sempre acompanhados por um representante da Secretaria Executiva do GAFI/FATF.

Às vezes, dependendo da complexidade da estrutura do país a ser avaliado, o número de especialistas pode variar. A equipe de avaliação realiza uma visita ao país para manter contatos com autoridades governamentais envolvidas no tema e com entidades do setor privado. O objetivo da visita é identificar a consonância entre o que foi respondido no questionário e a situação real do país.

Após a visita, a equipe elabora um relatório que contém a análise detalhada do sistema do país e identifica as fortalezas e deficiências que são acompanhadas de uma nota, de acordo com a metodologia, e das recomendações a serem observadas.

O relatório é discutido com o país e submetido à aprovação da Plenária do GAFI/FATF. Quando o país apresenta sérias deficiências em algumas recomendações consideradas essenciais, a aprovação é acompanhada da recomendação para que o país apresente, em um prazo estipulado pela própria Plenária, um relatório de seguimento que demonstre que as deficiências identificadas foram completamente sanadas.

As Recomendações do GAFI/FATF foram revisadas em 2012 e sua metodologia em 2013, em função de mudanças no cenário, na dinâmica, no método e nas tendências dos crimes financeiros, em especial a inclusão da abordagem com base no risco e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Essa metodologia aborda de forma detalhada os principais aspectos legais, financeiros e operativos a serem considerados para a verificação da efetividade do sistema nacional de um país.

A metodologia de 2013 e seus critérios de avaliação são ferramentas fundamentais para o preparo do relatório pelos avaliadores. Serve também como guia geral notadamente sobre os seguintes temas: (i) cumprimento técnico (nível de aderência às Recomendações); e (ii) efetividade (resultados sobre o funcionamento do sistema como um todo).

O Brasil tornou-se membro do GAFI/FATF em 2000, quando teve sua primeira Avaliação Mútua aprovada em Plenária. Naquela ocasião foram verificados o status de ratificação da Convenção de Viena, a existência de lei de lavagem de dinheiro, normativos para os aspectos preventivos como identificação de cliente, manutenção de cadastros atualizados e comunicação de operação suspeita, regras de confisco de bens, a criação de uma unidade de inteligência financeira e medidas de cooperação internacional.

Em 2003, o Brasil foi avaliado pela segunda vez. O objetivo era verificar se, com o estabelecimento efetivo da estrutura legal, institucional, financeira e operativa, reconhecido pela primeira avaliação, o país já apresentava resultados efetivos dos trabalhos realizados desde a primeira avaliação.

Além disso, a segunda avaliação já incluía as recomendações sobre financiamento do terrorismo, porém ainda no âmbito da metodologia anterior à que atualmente se utiliza. Essa avaliação foi um trabalho conjunto entre o GAFI/FATF e o GAFILAT (à época denominado GAFISUD), grupo regional nos mesmos moldes do GAFI/FATF para a América do Sul, e consequentemente teve aprovação nas respectivas plenárias.

Em 2010, o país passou pela terceira avaliação mútua. O enfoque principal foi a verificação detalhada de todos os aspectos preventivos, repressivos, e de cooperação internacional com seus respectivos resultados, com relação à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A quarta rodada de avaliação do Brasil está prevista para ocorrer em 2021 e o principal aspecto a ser considerado será a efetividade do sistema brasileiro antilavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo (ALD/CFT), com destaque para novos temas, tais como: a abordagem com base no risco e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – dentro do componente financiamento do terrorismo – e medidas de congelamento de bens.

Nesse contexto, com o advento da 4ª rodada de avaliação do Brasil pelo GAFI agendada para 2021, a ENCCLA aprovou as Ações 1 a 4, desenvolvidas ao longo do ano de 2020, com o objetivo de promover a articulação entre todas as instituições envolvidas e mobilizá-las para buscar o maior engajamento em trabalhar as respostas do País ao questionário do GAFI.


O episódio 47 do podcast Sem Precedentes analisa o julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela inconstitucionalidade da reeleição dos presidentes do Congresso. Ouça:

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Bernardo Antônio Machado Mota

Coordenador-geral de Articulação Institucional do COAF.

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Edson Garutti

Coordenador-Geral de Articulação Institucional do DRCI/Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Tags CorrupçãoencclaGrupo de Ação Financeira Internacional (GAFI)Lavagem de dinheiro
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