Em sessão realizada em 11 de novembro de 2020 o Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro negou o direito ao creditamento de ICMS decorrente da entrada de bens do ativo imobilizado utilizados em obras de construção civil.[1] O caso julgado tratava do creditamento, pela Petrobras, do ICMS relativo à […]
OBSERVATÓRIO CCERJ
Bens utilizados em obra de construção civil não geram direito a crédito de ICMS
Conselho de Contribuintes do Rio negou o creditamento de ICMS sobre materiais para a construção de um oleoduto
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