Ao examinar o disposto no art. 44, IV, da Lei 4.506/64, e no art. 38, § 2º, do Decreto-Lei 1.598/77, percebe-se que o legislador classifica as subvenções em duas espécies, sujeitas a regimes jurídicos distintos: de um lado temos as chamadas subvenções para custeio, as quais devem ser incluídas na base de cálculo do IRPJ […]
tributos indiretos
Benefícios fiscais do ICMS e exclusão da base de cálculo de IRPJ e CSLL
Controvérsias entre fisco e contribuintes estão longe de se encerrar
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