gestão de riscos

Avanços na agenda ESG no setor de seguros privados: próximos passos dos reguladores

Susep prepara minuta de circular sobre riscos de sustentabilidade e gestão de riscos de seguradoras

ESG
Crédito: Unsplash

A pauta ESG — sigla em inglês para Environmental, Social and Governance — tem ganhado importância crescente no mundo dos negócios. Importância esta que decorre, mais do que do ativismo de investidores, do amadurecimento do mercado. O ESG traz um quadro de gestão de riscos para a avaliação de companhias.

Fatores ESG são parte de um processo de avaliação para identificação de riscos materiais e oportunidades de crescimento. Aspectos não-financeiros antes negligenciados — como a possibilidade de sanções por ilícitos ambientais ou pela falta de transparência com acionistas minoritários — passam a ganhar relevância nas decisões empresariais e nas finanças e demonstrações financeiras das empresas.

O ESG foi uma expressão criada justamente no interior do mercado financeiro, do qual participam, especialmente, bancos e seguradoras[1].

Entre dezembro de 2021 e março de 2022, o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública minuta de circular que disporá sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Como apontado na exposição de motivos da minuta, ela busca evidenciar os riscos de sustentabilidade e sua efetiva integração no processo de gestão de riscos das seguradoras.

Dessa forma, é possível afirmar que a Susep tem se engajado com o propósito de fomentar uma atuação cada vez mais resiliente e sustentável do mercado segurador. Mais do que isso, é possível dizer, positivamente, que a iniciativa do órgão regulador é uma resposta à demanda da sociedade global por práticas de mercado mais transparentes, sustentáveis e inclusivas.

Apesar do valor destes propósitos, a iniciativa da Susep significaria um avanço mais consistente se conduzida a outra instância, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Ele é composto por representantes do Ministério da Economia, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da própria Susep, e tem por finalidade geral fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

Ao CNSP, compete, privativamente, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das empresas do segmento[2]. É exatamente o que a edição da circular da Susep propõe ao, por exemplo, estabelecer o dever de seguradoras de possuir políticas de sustentabilidade e adotarem medidas de governança para garantir sua aplicação.

Por sua vez, a atribuição conferida à Susep[3] consiste em baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP. Justificar a circular sob tal fundamento presume uma interpretação injustificadamente extensiva da expressão “operações de seguro”, visto que a circular aborda questões relativas à organização e ao funcionamento das seguradas.

De fato, cabe também à Susep fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades do ramo de seguros[4]. Ocorre que se a norma for mesmo aprovada como circular, isso resultará numa extrapolação de tal competência, ao regulamentar as operações das sociedades do ramo — exatamente a atribuição conferida ao CNSP[5].

A minuta de norma proposta significaria, importante reiterar, um avanço significativo. Entretanto, sua introdução no ordenamento deveria ser feita de modo a evitar questionamentos à sua legitimidade.

A conversão da minuta de circular em minuta de resolução a ser aprovada pelo CNSP seria uma medida apropriada para que a agenda ESG avance no Brasil, em especial no segmento de seguros, de forma mais consistente. Sua aprovação se daria pelo órgão que expressamente possui competência para estabelecer os deveres pretendidos e — dada a composição do órgão colegiado — teria maior legitimidade política.


[1] O relatório Who Cares Wins, que cunhou a expressão ESG, foi o resultado do trabalho conjunto de instituições financeiras - inclusive atuantes no mercado securitário - para responder ao questionamento feito pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Sr. Kofi Annan, sobre como os atores do mercado financeiro contribuíram para a implementação e concretização do Pacto Global.

[2] Artigo 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966

[3] Artigo 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73/1966

[4] Artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261/1967

[5] Artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261/1967logo-jota