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O Código de Processo Penal traz em seu art. 310, com a redação estabelecida pela lei n. 13.964/2019, o instituto da audiência de custódia[1], aplicável nos casos de prisão em flagrante[2]. A realização dessa audiência se destina a três objetivos: a) aferir a legalidade da prisão; b) verificar se os direitos e garantias fundamentais do […]