
O art. 5º da Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade de ressarcimento integral do dano nos casos em que o agente ocasionar lesão ao patrimônio público em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa. De igual modo, os arts. 10, 10-A e 11 do diploma legal acima mencionado trazem casos em que a inércia […]