Em maio deste ano foi publicado importante acórdão do Supremo Tribunal Federal, no caso do Recurso Extraordinário nº 898.450/SP, julgado em agosto de 2016, e que versou sobre a possibilidade de candidatos a cargos públicos serem impedidos de prosseguir no certame se ostentarem tatuagens em certos locais do corpo e com determinadas características e conteúdos. […]
STF
As regras de Weber
Tatuagens, concursos públicos e valores constitucionais
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