
Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105/2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro […]