As políticas de proteção à infância e à adolescência, o direito financeiro, o orçamento público e a educação sujeitam-se à competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24 da Constituição, segundo a qual se espera que a União edite as chamadas “normas gerais” e os estados e o Distrito […]
Orçamento
Aplicação de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Várias são as possibilidades que se abrem de financiamento de políticas públicas destinadas a jovens entre 18 e 21 anos
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