Tema 554

Análise da inconstitucionalidade do fator acidentário de prevenção pelo STF

Julgamento possibilitará que ações que tratam da contribuição ao SAT e/ou seu índice multiplicador FAP prossigam

Luiz Fux em sessão por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Previsto para começar em 9 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Tema 554 (RE nº 677.725/RS)[1], referente à alegada inconstitucionalidade na “Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social”. Contudo, antes de se adentrar no mérito dessa discussão […]

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