
Com o resultado da peculiar ADPF n° 279, alguns debates pode ser arguidos. Contudo, algo é certo: não houve autorização para a municipalização da Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou “Defensorias Municipais”, como também não autorizaria “Judiciário” ou “Ministério Público” municipais. A “assistência judiciária municipal” pré-Constituição de 1988 – 1983 – de Diadema […]