Atalhos normativos não podem ser usados para diminuir Unidades de Conservação. O tema, que já foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será rediscutido nos próximos dias. Importa destacar que além da questão formal, há outra questão extremamente importante e que não foi tratada até agora: a impossibilidade de se alterar esses espaços de modo […]
ferrovias
ADI 6553: o que está em jogo não é só a Ferrogrão
É preciso também olhar a validade das regras constitucionais ambientais
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