Tributário

Adesão ao PEP/ICMS obsta condenação do contribuinte em honorários sucumbenciais

Recolhido o valor em dívida ativa, não é possível exigir o pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de cobrança em duplicidade

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Crédito: Pixabay

Em 6 de novembro de 2019, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.564/19 que autorizou que contribuintes aderissem, até o dia 15 de dezembro de 2019, ao Programa Especial de Parcelamento (“PEP”) para quitar débitos de ICM, ICMS e ICMS-ST. Para tanto, os contribuintes deveriam (i) confessar de maneira irrevogável […]

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