
Como sabido, em maio deste ano, foi publicada decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, em cujos termos restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Contudo, encontram-se pendentes de […]