Como sabido, em maio deste ano, foi publicada decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, em cujos termos restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Contudo, encontram-se pendentes de […]
Direito Tributário
ADC 49 e a não cumulatividade
Manutenção dos créditos de ICMS nos deslocamentos interestaduais de mercadorias
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