
O cartel é um ilícito concorrencial que decorre de um comportamento acertado entre agentes que concorrem entre si. Apesar da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) não trazer uma definição direta do conceito de cartel, a definição genérica de infração à ordem econômica trazida pelo Art. 36 elenca todos os elementos necessários para a […]