O prévio conhecimento de certos dados contidos em documento ou coisa pode ser indispensável para a tomada da própria decisão pelo exercício (ou não) da ação em juízo. Ter ciência dos dados contidos no instrumento do contrato que não se tenha poder; do saldo da caderneta de poupança de vários anos atrás; ou do estado […]
novo CPC
Ação de exibição antecedente no CPC/2015
Três soluções para solucionar o impasse
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