Coronavírus

Abrindo o mercado de engenharia no Brasil

Se tornou ainda mais urgente preparar o país para o processo de recuperação econômica pós-COVID-19

Crédito: Pixabay

O setor de Engenharia é o coração do desenvolvimento de grandes projetos e está intimamente ligado ao investimento privado em infraestrutura. No Brasil, o setor de Engenharia é regulado pelo Sistema Confea/Crea – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, o qual constitui um sistema de fiscalização e normatização do exercício de profissões do País, abarcando 1,3 milhão de profissionais e mais de 200.000 empresas.

Inicialmente regulamentado pelo Decreto n° 23.569/33, o Sistema se consolidou com a atual configuração por meio da Lei n° 5.194/66, cujo texto gera barreiras à entrada às empresas e profissionais estrangeiros. Este arcabouço regulatório fechado não mais é coerente com as atuais diretrizes econômicas nacionais, contribuindo para o afastamento do investimento estrangeiro e diminuição da absorção da tecnologia e know-how internacionais.

Mais do que isso, a falta de competição estrangeira no segmento de engenharia no país facilitou a formação de cartéis no setor. Afinal, foram as rendas de monopólio auferidas com o direcionamento das licitações e a proteção à concorrência que estiveram na base de irregularidades ocorridas.

Atento a estes problemas, o Governo Federal propôs Projeto de Lei para a atualização da regulação do setor de Engenharia, de modo a promover a livre concorrência e a abertura deste mercado. Hoje, o principal problema reside na morosidade do processo de registro de profissionais estrangeiros atuarem no Brasil.  Não possuindo prazo, este registro costuma levar um ano, demorando ainda mais em alguns casos.

Para corrigir esta distorção, a proposta do Governo Federal estabeleceu os seguintes prazos para a aprovação dos registros: 90 dias para o caso de Pessoa Física, e 45 dias para o caso de empresa. Ao fim destes prazos, no caso de não manifestação, o registro será automaticamente concedido, o chamado “silêncio positivo”. Isso impede que eventual morosidade na análise impeça o livre exercício da atividade econômica, o que constitui verdadeiro desdobramento da recente Lei de Liberdade Econômica.

O Projeto de Lei também propõe eliminar exigências regulatórias de que haja “escassez de profissionais de determinada especialidade” ou “interesse nacional” para a expedição do registro provisório dos engenheiros estrangeiros. Tais requerimentos são excessivamente vagos e podem ser aplicados de forma arbitrária. Em um cenário onde o déficit de infraestrutura tem se revelado como um dos maiores gargalos do desenvolvimento nacional[1], a remoção destes obstáculos à incorporação da expertise estrangeira é fundamental.

Dessa forma, a remoção de tais requerimentos se faz necessária em função da necessidade de atrair grandes players internacionais para implementar, por exemplo, os projetos prioritários de infraestrutura previstos na carteira do Programa de Parcerias de Investimento (PPI).[2]

Isso porque o atual cenário fiscal, que tende a ser agravado em função das medidas de combate à pandemia causada pelo coronavírus, dificulta o incremento do investimento público. Assim, para que se possa reduzir o déficit de infraestrutura, o país deverá contar com investidores estrangeiros à procura de oportunidades em países emergentes como o Brasil[3]. Em consonância com esse esforço governamental em prol da implementação de tais projetos, a proposta dispõe que os registros de empresas e profissionais envolvidos na implementação de projetos prioritários terão prioridade na tramitação

Ainda, com o intuito de diminuir custos de contratação, propõe-se a retirada da obrigação das empresas que contratam profissionais estrangeiros de manter junto a eles assistente brasileiro do ramo. A percepção de que a manutenção de profissionais brasileiros junto a estrangeiros propiciaria maior transferência de tecnologia é ilusória e fere diretamente a liberdade econômica dos particulares. Não há dúvida que mais liberdade para empresas de engenharia estrangeiras permitirá uma maior disputa para a contratação dos próprios engenheiros brasileiros, aumentando seu leque de opções profissionais e os salários oferecidos.

O Governo está confiante neste novo desenho do mercado de Engenharia brasileiro, promovendo sua liberalização, retirando as amarras governamentais e, consequentemente, deixando a competição definir o melhor serviço a ser ofertado.

O País e o mundo vivem um momento difícil de grande perplexidade com os impactos econômicos do COVID-19. São requeridas medidas extraordinárias e imediatas para lidar com os desafios impostos pelo vírus, especialmente para a manutenção de empregos e sustentação da renda dos mais vulneráveis. Este deve ser o foco de atenção das políticas públicas neste momento no país.

No entanto, passar pela tormenta não nos deve impedir de continuar olhando para a frente. Destravar o ambiente de negócios no Brasil, que é o sentido principal dessa e de outras reformas microeconômicas que vêm sendo discutidas, continua sendo essencial para a retomada do crescimento econômico.

Se tornou ainda mais urgente preparar o país para o processo de recuperação econômica pós-COVID-19. Afinal, é sobre a eterna missão de construir e reconstruir que reside a importância da engenharia na vida de um país. E nada melhor que contar com o que há de melhor disponível no mercado mundial dos serviços de engenharia para este período de reconstrução, que é do que trata, afinal, esta proposição.

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[1] Em recente estudo, o BID Invest estimou que são necessários US$ 110 bilhões ao ano até 2040 para que o Brasil possa fechar a lacuna de investimentos em infraestrutura (Disponível em: https://www.idbinvest.org/en/news-media/novo-estudo-do-bid-invest-destaca-oportunidades-de-investimento-em-infraestrutura-no. Acesso em 31 de março de 2020)

[2] A referida carteira está disponível em https://www.ppi.gov.br/

[3] Nesse sentido, deve-se ressaltar que, recentemente, a APEX e o PPI firmaram acordo de cooperação que visa posicionar o Brasil como destino de investimentos estrangeiros para projetos de infraestrutura (Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2019/10/parceria-priorizara-investimentos-estrangeiros-em-infraestrutura. Acesso em 31 de março de 2020).

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