
Introdução[1] É necessário enfrentar o “controle de qualidade” do combustível recursal que alimenta o STF e o STJ, isso é, a suficiência argumentativa da fundamentação dos acórdãos recorridos e a idoneidade impugnativa dos REsp e RE. Há, hoje, um campo de não decisão na matéria, porque o STF mantém interpretação restritiva quanto à violação ao […]