
Sabe-se que o regramento legal e jurisprudencial da revisão criminal e da ação rescisória é muito semelhante. As duas ações não são meios aptos ao rejulgamento das causas e à reanálise das provas. Da mesma forma, de acordo a Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando […]