Sabe-se que o regramento legal e jurisprudencial da revisão criminal e da ação rescisória é muito semelhante. As duas ações não são meios aptos ao rejulgamento das causas e à reanálise das provas. Da mesma forma, de acordo a Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando […]
Penal
A revisão criminal e a súmula 343 do STF
Súmula 444 do STJ deve suplantar o entendimento do enunciado do Supremo
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