
A responsabilização de terceiros em execuções fiscais sempre foi tarefa fácil para a Fazenda Pública. Sem qualquer embasamento fático ou esforço argumentativo, a Fazenda, sobretudo a União, obteve êxito na inclusão de sócios, diretores, representantes de pessoas jurídicas, bem como de outras pessoas jurídicas no polo passivo de execuções fiscais. Para tanto, bastava apenas sugerir […]