A apuração de crimes por agências governamentais – a exemplo da Receita Federal e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) – que estão apartadas, ou que tangenciam a linhagem das competências persecutória e de polícia judiciária, deve irrestrita obediência aos preceitos legais de índole penal e, ainda, aos limites consentâneos à força normativa Constitucional […]
Análise
A proibição de empréstimo das competências persecutórias
A nulidade dos procedimentos investigativos autônomos realizados pela Receita Federal e COAF
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