
Por décadas, mesmo após a Constituição de 1988, as atribuições das Cortes de Contas permaneceram imunes ao fenômeno da prescrição. Princípios como os da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade dos Bens Públicos juntamente com a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário (art. 37, § 5º, da CF) concorriam para outorgar aos Tribunais […]