Apesar de passarem por momentos de crise econômico-financeira, é certo que os devedores em recuperação judicial continuam a exercer suas atividades regularmente, fornecendo produtos e prestando os serviços que constituem o seu objeto. A controvérsia surge quando o exercício dessas atividades envolve a participação em licitações, ante a possibilidade de impedimento por parte do Poder […]
administração pública
A participação de devedores em recuperação judicial em licitações
Entendimento da jurisprudência do TCU deve ser superado, mesmo considerando-se licitações reguladas pela Lei 8.666/93
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