As empresas de securitização de ativos empresariais não se enquadram às regras subjetivas de vedação à opção pelo lucro presumido contidas no art. 14 da Lei 9.718/1998. Portanto, estão autorizadas a optar pelo lucro presumido desde que não lhes sejam aplicáveis as vedações gerais da legislação do IRPJ, isto é, desde que (i) não percebam […]
Direito Tributário
A opção pelo lucro presumido pelas securitizadoras de ativos empresariais
Ilegalidade do Parecer Normativo COSIT nº 5 de 2014
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