Em 4/3/2020, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) julgou o recurso especial interposto junto ao auto de infração e imposição de multa (AIIM) 4.106.451-3, decidindo pela nulidade da decisão que analisa a regularidade da prova que amparou a autuação e que não foi contestada pelo contribuinte, […]
Observatório do TIT
A nulidade da decisão extra petita no âmbito do TIT-SP
O conceito no contencioso administrativo pode ser distinto daquele fixado junto ao Judiciário?
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