
No último dia 1º de setembro passou a vigorar a Instrução CVM 607/2019 pela qual a Autarquia Federal regulamentou o procedimento sancionador previsto no artigo 33, da Lei 13.505/2017 no âmbito daquele órgão fiscalizador do Mercado de Capitais no Brasil. A citada norma trouxe várias inovações ao procedimento, dos quais podem ser destacados como os principais: (i) a criação de uma fase pré-sancionadora que representa uma etapa […]