A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como “Reforma da Previdência”, alterou a redação do inciso XXI do art. 22 da Constituição da República, para outorgar à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de “inatividades e pensões” dos militares estaduais. Essa alteração teria, na leitura de alguns, aberto espaço para uma […]
Previdência
A Nova Contribuição Social dos Militares no arranjo das Competências Tributárias
Sem instituição de normas de incidência, o horizonte aponta para uma crescente litigiosidade sobre o tema
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login