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EUA

A nota de dez dólares chega de vez ao Brasil

Alexander Hamilton: The ten-dollar founding father without a father – a biografia e o musical

José Lucas de Oliveira Marques, Marcílio Toscano Franca Filho
02/01/2021|07:06
"Hamilton", versão filmada do musical escrito por Lin-Manuel Miranda / Crédito: Disney Plus Brasil/Divulgação

É verão, tempo de pausa nos escritórios, tribunais e universidade. É hora de mudar o foco. Falemos, então, de livros e musicais. Mas sem esquecer do direito.

A presença de ex-presidentes norte-americanos nas notas de dólares data do início do século XX. Antes, a iconografia monetária estadunidense era destinada a nativos indígenas ou seres da mitologia grega.

Hoje, existem sete notas de dólares em circulação, das quais cinco são gravadas com ex-presidentes dos EUA (George Washington, Thomas Jefferson, Abraham Lincoln, Andrew Jackson e Ulysses S. Grant).


As outras duas notas homenageiam dois “pais fundadores” que não chegaram à Presidência; são eles Benjamin Franklin e Alexander Hamilton, que ilustra a nota de US$ 10, cujo verso possui uma ilustração do Departamento do Tesouro dos EUA.

A expressão “pais fundadores” se refere aos líderes políticos que participaram da Revolução Americana (1776-1783), assinaram a Carta de Independência (1776), redigiram a Constituição (1787), construíram o Bill of Rights (1789). A criação do termo é creditada a Warren G. Harding, ex-presidente e ex-senador dos EUA.

Em 2004, o historiador Ron Chernow escreveu a biografia de Alexander Hamilton, cuja edição brasileira apenas chegou às livrarias no último dia 17 de dezembro, com o selo da Editora Intrínseca, após 16 anos do lançamento original.

A redescoberta da história de Alexander Hamilton certamente foi turbinada a partir do lançamento do musical “Hamilton: an American musical”, escrito por Lin-Manuel Miranda, também autor de outro musical de sucesso, “In the Heights”, com adaptação para o cinema com previsão de estreia para 2021.

O musical escrito por Lin-Manuel Miranda, dirigido por Thomas Kaile, e orquestração de Alex Lacmoire, teve sua estreia “off-Broadway” no Teatro Público de Nova Iorque em fevereiro de 2015, tendo rapidamente migrado para a Broadway, onde estreou no Richard Rodgers Theatre em agosto do mesmo ano.

Desde a estreia, Hamilton foi um sucesso de público e crítica, tendo sido recordista de indicações ao “Tony Award” (principal premiação do teatro norte-americano), com 16 nomeações, das quais venceu em 11 categorias, dentre as quais as de melhor musical, melhor trilha sonora original, melhor ator de musical, melhor ator coadjuvante de musical, melhor atriz coadjuvante de musical, melhor figurino, melhor direção de musical e melhor orquestração.

Além dos mencionados “Tony Awards”, o musical foi agraciado com Prêmio Pullitzer de Drama de 2016, e com o Grammy de melhor álbum de Teatro Musical, em virtude de a peça ter originado a gravação de um disco com a integralidade das músicas que compõem os dois atos da montagem na Broadway.

O sucesso teatral içou Hamilton às plataformas de streaming, após a Disney ter adquirido os direitos de transmissão da gravação de uma encenação montada pelo elenco original (Original Broadway Cast), em 2016, no Richard Rodgers Theatre. Segundo o portal de entretenimento “Deadline”, a transação atingiu a cifra de US$ 75 milhões.

Após o lançamento do disco contendo as músicas da peça, em 2016, começaram a circular vídeos de performances dos atores e gravações clandestinas disponibilizadas na internet.

O primeiro contato oficial do Brasil com as recentes obras relacionadas à vida de Alexander Hamilton deram-se a partir de 17 de novembro deste ano, com o lançamento oficial da plataforma “Disney+”, e, um mês após a estreia do serviço de streaming,  a publicação pela Intrínseca da versão brasileira da biografia escrita por Ron Chernow.

O musical se inicia com um questionamento: “Como um bastardo, órfão, filho de um escocês e uma “vagabunda”, nascido em um lugar pobre e esquecido no meio do Caribe, cresceu a ponto de se tornar um herói e um estudioso?”.

A pergunta é prontamente respondida ao apresentar Alexander Hamilton, nascido em Charlestown (Nevis, Ilhas Virgens Britânicas), filho de James Hamilton e Rachel Faucette, e irmão de James Hamilton Junior.

Em razão de sua mãe ainda ser, à luz da lei, casada com um homem na Ilha de Santa Cruz (Ilhas Virgens Britânicas), seu pai os abandona para, alegadamente, a poupar de uma acusação de bigamia. Mãe solteira, Rachel Faucette retorna para Santa Cruz, e passa a sustentar a casa a partir um pequeno comércio, entretanto, pouco tempo depois falece vitimada por uma “febre”, tendo seus bens transmitidos para seu marido, deixando Alexander e James Junior órfãos e desamparados, até irem morar com um primo – que comete suicídio algum tempo depois – ocasionando a separação dos irmãos.

Mais tarde, Alexander é adotado por um mercador de Nevis, onde consegue um emprego como escriturário em uma empresa de importações e exportações. Os estabelecimentos de ensino locais, controlados pela Igreja Anglicana, negavam matrícula a Hamilton em razão de ter sido concebido em uma relação extraconjugal. Foi, em suma, um autodidata que teve estímulos para estudar direito e economia.

A partir da devastação causada por um furacão à Ilha de Christiansted, em meados de 1772, Alexander Hamilton escreve um artigo detalhado retratando o desastre. O texto é publicado pela Royal Danish-American Gazette, o que notabilizou o jovem prodígio. O ensaio impressionou a comunidade, que se reúne para enviar Hamilton a Nova Iorque, onde teria mais oportunidades de desenvolvimento intelectual.

Uma vez em Nova Iorque, o herói inicia seus estudos na Elizabethtown Academy (escola básica em Nova Jérsei), até ingressar como discente na King’s College de Nova Iorque, atual Universidade de Columbia.

No ambiente acadêmico, Hamilton notabiliza-se ao iniciar sua militância pela independência americana através de artigos que se contrapunham às ideias lealistas de Samuel Seabury, culminando com seu alistamento nas trincheiras revolucionárias contra a Inglaterra.

A partir daí, o musical desenvolve-se sob o prisma da dramática rivalidade crescente entre Hamilton e Aaron Burr (Leslie Odom Jr.), tendo seu auge na performance de “Wait for it”, onde Burr evidencia seu antagonismo ao ideário de Hamilton.

Enquanto um busca fazer as coisas de forma rápida e intensa, o outro é paciente e calculista. Esse contraponto político-musical é abordado de forma magistral pelo segundo episódio da primeira temporada de “Por trás daquele som”, uma série documental original Netflix.

Pelos seus méritos, “Hamilton: an American musical” já entrou para história cultural dos musicais. É um verdadeiro marco por ter sido escrito por um nova iorquino de origem também periférica (porto-riquenha), marcado por ritmos como rap e hip hop, contando a história de um imigrante humilde que se torna ajudante de ordens de George Washington, escritor de 51 dos 85 ensaios publicados na obra seminal “O Federalista”, Secretário do Tesouro dos EUA, e um dos “Pais Fundadores” dos EUA.

Comprovando a força dos imigrantes na formação do país, o musical mostra que a previsão de Hamilton estava correta: “My name is Alexander Hamilton // And there's a million things I haven't done // But just you wait, just you wait” (trecho de Alexander Hamilton, por Lin-Manuel Miranda)

Assistir “Hamilton: an American musical” é estudar direito constitucional e os fundamentos constitucionais da tolerância e da inclusão fora dos livros. Isso não é nenhuma novidade.

Basta recordar Ruth Bader Ginsburg, a grande justice da Suprema Corte norte-americana falecida em setembro, profunda entusiasta das óperas, teatros e musicais, a ponto de se tornar ela própria tema de um libreto operístico e oferecer um seminário paralelo ao Glimmerglass Opera Festival sobre “Law and Opera with RBG”.[1]

Em maio de 1954, Paul Claussen Jr., um garoto de 12 anos, de Alexandria, no estado da Virgínia, Estados Unidos, enviou uma carta a Felix Frankfurter, outro juiz da Suprema Corte (de 1939 a 1962).

O jovem dizia-se interessado em ingressar na carreira jurídica e pedia um conselho ao sábio jurista sobre algumas maneiras de começar a se preparar adequadamente enquanto ainda estava na escola. A resposta de Frankfurter a Paul Claussen Jr. move este texto e transpira transjuridicidade:

“My Dear Paul:

No one can be a truly competent lawyer unless he is a cultivated man. If I were you, I would forget all about any technical preparation for the law. The best way to prepare for the law is to come to the study of the law as a well-read person. Thus alone can one acquire the capacity to use the English language on paper and in speech and with the habits of clear thinking which only a truly liberal education can give. No less important for a lawyer is the cultivation of the imaginative faculties by reading poetry, seeing great paintings, in the original or in easily available reproductions, and listening to great music. Stock your mind with the deposit of much good reading, and widen and deepen your feelings by experiencing vicariously as much as possible the wonderful mysteries of the universe, and forget about your future career.

With good wishes,

Sincerely yours,

Felix Frankfurter”[2]

 


O episódio 48 do podcast Sem Precedentes faz uma análise sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 e mostra o que esperar em 2021. Ouça:


[1] ANNUNZIATA, Filippo; COLOMBO, Giorgio Fabio (eds.). Law and Opera. Berlin: Springer, 2018.

[2]  FRANKFURTER, Felix. Advice to a Young Man Interested in going into Law. Jaipur Law Journal. v. II, 1962, p. 318.logo-jota

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José Lucas de Oliveira Marques

Pesquisador do LABIRINT (Laboratório Internacional de Investigações em Transjuridicidade) e monitor de Direito Constitucional no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

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Marcílio Toscano Franca Filho

Pós-doutor pelo Instituto Universitário Europeu (Florença, Itália). Membro do Comitê Jurídico da International Art Market Studies Association. Árbitro da Court of Arbitration for Art (Rotterdam, Holanda) e da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), para as áreas de direito da arte e do patrimônio cultural. Professor da Universidade Federal da Paraíba e procurador-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba

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